Ser síndico não é uma tarefa fácil como muita gente pensa. Além de conhecimentos em administração, direito, gestão de pessoas e liderança estão outras responsabilidades inerentes ao cargo, como a civil e a criminal – talvez as duas mais importantes. O Procondo consultou a ABADI (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis) para saber um pouco mais sobre o assunto.
A responsabilidade do síndico emana de disposição da lei. “Código Civil Art. 1.348. Compete ao síndico: V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns a zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”.
Responsabilidade civil – quando uma ou mais atribuições do cargo de síndico não são cumpridas corretamente, acarretando danos aos condôminos e terceiros. Para que se caracterize a responsabilidade civil é imprescindível que exista:
Exemplo:
Quando o piso do condomínio está escorregadio e o síndico não colocou placa de aviso, ele cometeu uma omissão, causando dano a uma pessoa. A relação entre o dano e a conduta é a ausência de informação e a falta de bloqueio da área de risco, o que teria causado prejuízo.
“O síndico tem o dever de diligenciar e conservar as partes comuns do prédio e, se não o faz e alguém cai nessa área por causa de um piso quebrado ou tapete mal colocado, caberá indenização dos danos materiais sofridos (medicamentos e etc.), sendo imputada responsabilidade civil ao síndico”, informou a equipe jurídica da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis.
Responsabilidade criminal – geralmente, esses casos envolvem crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), apropriação indébita de fundos do condomínio e a apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários.
“No exemplo citado anteriormente, também caberá responsabilidade criminal visto que o acidente ocasionou uma lesão corporal a alguém com tipificação no Código Penal, podendo o síndico responder criminalmente uma vez que a lei imputa o crime a quem tem o dever de cuidado e, de certa forma, assumiu a responsabilidade de evitar o resultado. Logo, a omissão do síndico em não conservar a área comum ensejou o fato”, completou o jurídico.
Outro exemplo que podemos dar para ilustrar uma responsabilidade criminal é:
Um síndico pode ser processado criminalmente – e perder o cargo – caso se aproprie de dinheiro indevidamente. O mesmo acontece se ele cometer injúria contra um dos condôminos e for processado pelo ofendido.